Não sou especialista em direito constitucional e tampouco em direito internacional público, mas pelo que tenho entendido fora acertada a decisão do Supremo Tribunal Federal em libertar o italiano mais famoso depois de Luciano Pavarotti.
Pelo que pouco entendi o STF esgotou sua competência para decidir sobre a extradição de Battisti quando em 18 de novembro de 2009 sacramentou ser do chefe máximo do Poder Executivo, o Presidente da República, a faculdade – portanto ato discricionário – de atender ou negar o pedido realizado pelo governo italiano.
Assim sendo, uma vez já se decidido quem daria a palavra final, não restavam motivos para a modificação deste desfecho neste ultimo julgamento ocorrido em 08/06/11, uma vez ausente qualquer nulidade no processo extraditório.
Desta feita, a partir de 31 de dezembro de 2010, quando o então Presidente Lula tornou pública sua decisão de negar atendimento ao pedido de extradição, a prisão do ragazzo, segundo Dalmo Dallari, tornou-se ilegal, assim como a continuação da competência do STF para analisar referida matéria.
Ainda, há entendimento de que a qualidade de refugiado político concedido a Battisti pelo Ministério da Justiça foi motivo bastante para ter arquivado o processo de extradição por perda de objeto, de modo que sua prisão tornou-se ilegal a partir da decisão do então ministro Tarso Genro, em 13 de janeiro de 2009, que entendeu haver fundados os temores de perseguição do interessado em seu Estado de origem por motivos de opiniões políticas, com base no artigo 1º, inciso I, da Lei 9.474/97.
Em minha opinião modesta, a emblemática aqui é simples: acreditar que os crimes supostamente cometidos por Cesare não foram políticos é subestimar a inteligência do homem médio.
Os livros de história e o próprio governo da Itália informam que foi ele militante da esquerda radical desde 1968, época em que se iniciava conflito acirrado entre o governo fascista de extrema direita e a esquerda clandestina, que recorreu inclusive à luta armada (são os chamados anos de chumbo da história italiana).
Precisamente nesta conjuntura ocorreram os crimes imputados a Battisti. Assim, penso que sua participação nos eventos, se verdadeira (ele sempre negou), possuiu motivação política, porquanto engendrados por organização política clandestina em uma conjuntura de embate contra o governo. E a Constituição Federal veda a extradição de estrangeiro por crime político (artigo 5º, inciso LII), de modo que indevida sua extradição. Simples assim.
Nuances jurídicas à parte, fato é que Battisti, cuja cabeça podemos dizer que vale mais do que as marcas Armani, Dolce & Gabbana, Valentino, Versace, Luxottica e Prada juntas na terra da Divina Comédia, agora é um homem livre, para desespero de Franco Frattini e seus cupinchas órfãos de Mussolini.
Mas a novela global das oito ainda não terminou. Ao que tudo indica o palco agora será o Tribunal Internacional de Haia. Se é ele competente ou não para dirimir o entrevero não sei, deixo a questão para os especialistas, mas que novos capítulos virão, ainda que velados e sob forma de retaliação, tenho certeza que sim.
Parafraseando a citada obra Dante Alighieri, Battisti já passou pelo inferno carcerário, falta atravessar o purgatório de Haia para, enfim, gozar no paraíso tupiniquim, comendo churrasco, bebendo cerveja, pulando carnaval e assistindo futebol (aliás, verá o Comercial de Ribeirão Preto ganhar o Paulistão de 2012, se permanecer morando na capital paulista).
E se Fellini estivesse vivo, certamente faria um belo filme.
Fosse anos atrás, seria o mais famoso depois de Roberto Baggio- aquele, do penâlti perdido em 94...
ResponderExcluirExcelente postagem. O imbróglio até demorou mais do que devia. À Itália, cabe o jus sperniandi.
E você como expert em Direito Inteternacional Público, achas que Haia é competente?
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